A ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA AFOCAPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE NOVOS ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS APRESENTADOS NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO DEVEM SER ESPECIFICADOS E CLASSIFICADOS SEGUNDO O QUE CONTÉM CADA CLASSE, POR EXEMPLO, SE FOREM "SERVIÇOS JURÍDICOS" ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 42, "SERVIÇOS DE ENSINO" ESTÃO
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA
- 54.384.631/0001-80
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1941ExigênciaEsta publicação18/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.