NET2B
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP) 016407 DE 26/05/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO SER TITULAR DA MARCA.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
EM FUNÇÃO DA ADAPTAÇÃO DO ITEM DA ESPECIFICAÇÃO "CONSULTORIA PROFISSIONAL" AO OBJETO SOCIAL DECLARADO E DA CONSEQÜENTE ALTERAÇÃO DA CLASSE, DA NCL(7) 35 PARA A NCL(7) 42.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS DE "BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR (COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM -); IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -); PUBLICAÇÃO DE TEXTOS DE PUBLICIDADE; SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR" POR NÃO ESTAREM PREVISTOS NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSI
Sobre a marca
- Titular
- PALO VERDE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA
- 62.749.049/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1941PetiçãoEsta publicação18/03/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1941Publicação18/03/2008
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.