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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

KOLETA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1941, 18 de março de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KOLETA
Processo INPI
819337765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI CESSIONÁRIA : KOLETA AMBIENTAL S/A PET (RJ) 006456 DE 28/02/03.INT.: ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
40.263.170/0001-83
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
1 de julho de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1941ArquivamentoEsta publicação18/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1746Recurso provido22/06/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1517Recurso01/02/2000

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1470Recurso09/03/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1454Indeferimento17/11/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.