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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

EVOLUTION CONTÉ

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra cancelamento "ex officio" de registro (art. 135 da lpi)..
RecursoRPI nº 1941, 18 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819082694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
S. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
28 de março de 1996

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2342Recurso provido24/11/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2193Renovação15/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1941RecursoEsta publicação18/03/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  7. RPI nº 1907Nulidade24/07/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 1631Transferência09/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1450Registro06/10/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1433Deferimento09/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.