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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

EMEGE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1941, 18 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
818969571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET (GO) 001673 DE 17/08/2004INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
10.995.145/0001-23
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
30 de novembro de 1995
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2099Sobrestamento29/03/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2099Despacho anulado29/03/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2099Despacho29/03/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1942Petição25/03/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1941ArquivamentoEsta publicação18/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1646Registro23/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1548Retificação05/09/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  17. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  18. RPI nº 1427Exigência28/04/1998

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.