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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 2008

SOFT FESTIVAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1941, 18 de março de 2008NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SOFT FESTIVAL
Processo INPI
815452373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 003431, DE 05/02/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. HELCIO FERRO RICCI.

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Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS BRASIL S.A.
57.003.881/0001-11
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1941PetiçãoEsta publicação18/03/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1364Arquivamento21/01/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1345Transferência10/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1292Retribuição decenal05/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1267Deferimento14/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1235Despacho02/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.