Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008
PARALINUX
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL, CONFORME AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- PARALINUX SERVIÇOS E COM DE PRODUT DE INFORMÁTICA LTDA-ME
- 07.203.569/0001-01
- Data de depósito
- 5 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1940ExigênciaEsta publicação11/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.