DSTAK SEMI JÓIAS A SEMI JÓIA DA MULHER DE DESTAQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO CONTENDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE QUE A CLASSE ORA REIVINDICADA PREVÊ, APENAS, COMÉRCIO DE PRODUTOS TAIS COMO JÓIAS, BIJUTERIAS E PEDRAS PRECIOSAS, NÃO PREVENDO SERVIÇOS DE MINERAÇÃO, LAPIDAÇÃO E OURIVESARIA. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA ME
- 33.586.181/0001-39
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1940ExigênciaEsta publicação11/03/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.