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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

CERVEJA PILSEN BAVARIA CHOPP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1940, 11 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
823361900
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CKBR BEBIDAS LTDA
04.176.513/0001-09
Data de depósito
1 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2817Despacho anulado31/12/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1940DeferimentoEsta publicação11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1849Sobrestamento13/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1842Transferência25/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1751Transferência27/07/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1627Transferência12/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1570Publicação06/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.