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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

PRÓ VIDA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1940, 11 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
820273740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (BOJUY PARTICIPAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E MARCAS LTDA) PET. (SP) 015342 DE 21/05/2003. * INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA.
38.179.116/0001-02
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2620Registro23/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2159Renovação22/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1940ArquivamentoEsta publicação11/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1912Transferência28/08/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1541Registro18/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1516Deferimento25/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.