(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2008

CHEQUE COMBUSTÍVEL DA CHEQUES CARDÁPIO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
ArquivamentoRPI nº 1940, 11 de março de 2008NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CHEQUE COMBUSTÍVEL DA CHEQUES CARDÁPIO
Processo INPI
820115916
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1877, DE 26/12/2006, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO 817508945, QUE SERVIU DE BASE PARA O ARQUIVAMENTO "EX-OFFICIO" DO PRESENTE REGISTRO, À ÉPOCA, TEVE PUBLICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA COM INCORREÇÃO DE NOME, PERMANECENDO EM NOME DA CEDENTE.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CARDAPIO S/C LTDA.
49.372.949/0001-01
Procurador ou escritório
L. O. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2007Arquivamento23/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1940ArquivamentoEsta publicação11/03/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  3. RPI nº 1877Arquivamento26/12/2006

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  4. RPI nº 1864Recurso provido26/09/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1594Recurso24/07/2001

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1495Recurso31/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1483Indeferimento08/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.