CHEQUE COMBUSTÍVEL DA CHEQUES CARDÁPIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 820115916
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 191
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1877, DE 26/12/2006, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO 817508945, QUE SERVIU DE BASE PARA O ARQUIVAMENTO "EX-OFFICIO" DO PRESENTE REGISTRO, À ÉPOCA, TEVE PUBLICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA COM INCORREÇÃO DE NOME, PERMANECENDO EM NOME DA CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- CARDAPIO S/C LTDA.
- 49.372.949/0001-01
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 1997
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1940ArquivamentoEsta publicação11/03/2008
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.