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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

MT MARTELLI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1939, 4 de março de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
828432058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO SEGUINDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, POIS A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA A NCL(8)31, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)44 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE AGRICULTURA" . CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
L. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2501Retificação11/12/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1939ExigênciaEsta publicação04/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.