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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

NILZA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NILZA
Processo INPI
820930008
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. COOPERATIVA NACIONAL AGRO INDUSTRIAL COONAI

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 047720, 23/12/2004. CES. COMPANHIA DE ALIMENTOS NILZA. INT.CLAUDIA VILLAGRA DA SILVA MARQUES.

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Sobre a marca

Titular
GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
01.257.995/0001-33
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de setembro de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1939Arquivamento04/03/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  10. RPI nº 1939TransferênciaEsta publicação04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1841Transferência18/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1810Transferência13/09/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1585Exigência22/05/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.