A SCHMOLL
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PET(SP) 018070071775, DE 29/10/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.INT.: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI (A. SCHMOLL EDITORA LTDA). PET(SP) 012655, DE 29/04/2003.INT.: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- GONÇLVES MUSIC CENTER EDITORA LTDA
- 56.050.354/0001-03
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
8- RPI nº 1939PetiçãoEsta publicação04/03/2008
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1939Extinção04/03/2008
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1939Arquivamento04/03/2008
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.