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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

A SCHMOLL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

A SCHMOLL
Processo INPI
818199350
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PET(SP) 018070071775, DE 29/10/2007, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.INT.: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (A. SCHMOLL EDITORA LTDA). PET(SP) 012655, DE 29/04/2003.INT.: SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GONÇLVES MUSIC CENTER EDITORA LTDA
56.050.354/0001-03
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1939PetiçãoEsta publicação04/03/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1939Extinção04/03/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1939Arquivamento04/03/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1391Registro29/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1368Retribuição decenal18/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1349Deferimento08/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1321Despacho26/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.