RU-RI-TA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O BLOQUEIO E A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 0010/08. PROCESSO JUDICIAL Nº 5830020061712882, OFÍCIO Nº 0010/08. PROCESSO INPI Nº 52400002539/07.
Sobre a marca
- Titular
- RU-RI-TA COMERCIO E INDUSTRIA S/A
- 60.579.588/0001-01
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de outubro de 1992
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1939DespachoEsta publicação04/03/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.