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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

RU-RI-TA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1939, 4 de março de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RU-RI-TA
Processo INPI
816946639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O BLOQUEIO E A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 0010/08. PROCESSO JUDICIAL Nº 5830020061712882, OFÍCIO Nº 0010/08. PROCESSO INPI Nº 52400002539/07.

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Sobre a marca

Titular
RU-RI-TA COMERCIO E INDUSTRIA S/A
60.579.588/0001-01
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de outubro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2320Extinção23/06/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1939DespachoEsta publicação04/03/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1217Registro29/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1189Deferimento14/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.