PÁGINAS AMARELAS NACIONAL - O GUIA DE INTEGRAÇÃO DO MERCADO BRASILEIRO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 811075087
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
DEFERIDO, CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO E INDEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 1873 E 1838, DE 28/11/06 E 28/03/06, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, FACE O ACÓRDÃO PROFERIDO, POR MAIORIA, PELA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUARTA VF/RJ, PROCESSO Nº 7395566, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 001085/86.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA DE GUIAS LTB S/A.
- 33.270.240/0001-65
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 1983
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1939DeferimentoEsta publicação04/03/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1939Despacho anulado04/03/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1939Judicial04/03/2008
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.