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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 2008

VISUAL ART

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1939, 4 de março de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
200056824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(PR) 015060003208, DE 13/04/2006, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA *INT. O PRÓPRIO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VISUALART PLANEJ. VIS.,MARK.,PUBL. E ASSESS. LTDA ME
01.743.330/0001-30
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2861Extinção04/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1939ArquivamentoEsta publicação04/03/2008

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1621Despacho anulado29/01/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1618Arquivamento08/01/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 1618Petição08/01/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1588Exigência12/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1553Deferimento10/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.