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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2008

DASLU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1938, 26 de fevereiro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

DASLU
Processo INPI
827668201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PROMOVIDAS ADAPTAÇÕES NA ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS À CLASSE REIVINDICADA, TENDO SIDO EXCLUÍDOS DA MESMA SERVIÇOS ENQUADRADOS NA NCL(8) 41.

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Sobre a marca

Titular
DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
36.296.996/0001-71
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
24 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2569Judicial31/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2487Judicial04/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2457Judicial06/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  13. RPI nº 1943Sobrestamento01/04/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1938DeferimentoEsta publicação26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1812Publicação27/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.