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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2008

BSB

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1938, 26 de fevereiro de 2008NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

BSB
Processo INPI
821645463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI.POSITIVO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.PET (DF) 000407 DE 14/11/2003.INT*- MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REAL ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
26.441.766/0001-03
Procurador ou escritório
MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA
Data de depósito
26 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2006Recurso negado16/06/2009

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  3. RPI nº 1962Nulidade12/08/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  4. RPI nº 1938ArquivamentoEsta publicação26/02/2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1676Registro18/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1651Deferimento27/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.