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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2008

AÇÚCAR PÉROLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1937, 19 de fevereiro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

AÇÚCAR PÉROLA
Processo INPI
828268487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
30.044.846/0001-94
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
16 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2798Recurso negado20/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2710Recurso13/12/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2632Caducidade15/06/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2607Caducidade22/12/2020

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2208Nulidade30/04/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  12. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  13. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1937DeferimentoEsta publicação19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.