GERAL PARTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A PRODUTOS INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA E QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NA CLASSE NACIONAL 07:60, TENDO EM VISTA QUE A MESMA MARCA JÁ É OBJETO DO REGISTRO Nº 813289220, PARA ASSINALAR PRODUTOS QUE TAMBÉM FORAM REIVINDICADOS NO PRESENTE PEDIDO, O QUE IMPLICARIA EM DUALIDADE DE MARCAS, TORNANDO-SE ESTE PEDIDO IRREGISTRÁVEL, DE ACORDO COM O INC. XX DO ART. 124 DA LPI.OBSERVAR QUE, DENTRE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS, APENAS AS "BROCAS" (CLASSE NACIONAL 07:
Sobre a marca
- Titular
- GERAL PARTS COMÉRCIO DE PEÇAS E ABRASIVOS LTDA.
- 52.472.438/0001-76
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 21 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1937ExigênciaEsta publicação19/02/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.