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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2008

TOTAL CARGO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1937, 19 de fevereiro de 2008NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

TOTAL CARGO
Processo INPI
822919940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O LIQUIDANTE, SR. SERGIO ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA, TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA ALÍNEA (F) DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CEDENTE REALIZADA EM 02 DE ABRIL DE 2002.

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Sobre a marca

Titular
TEX COURIER S/A
73.939.449/0001-93
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2053Deferimento11/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1937TransferênciaEsta publicação19/02/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1852Sobrestamento04/07/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1719Transferência16/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.