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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2008

DOUX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1937, 19 de fevereiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822272415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

COM FUNDAMENTO NO INCISO II DO ART. 136 DA LPI, FICA ANOTADO O PENHOR DA PRESENTE MARCA, LAVRADO ENTRE A TITULAR E "CREDIT LYONNAIS", TENDO EM VISTA CONTRATO DE NEGÓCIO BANCÁRIO FIRMADO. DOCUMENTOS APRESENTADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº 021578, DE 18/06/04.

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Sobre a marca

Titular
DOUX S.A.
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
24 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2561Retificação04/02/2020

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1937DespachoEsta publicação19/02/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1846Despacho23/05/2006

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.