(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 2008

ALIMENT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1936, 12 de fevereiro de 2008MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828356173
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO TIPO DE CARTÃO QUE DESEJA ASSINALAR, SE É CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO, DESCONTO, VANTAGENS. INFORMAMOS QUE "CARTÃO DE VANTAGEM [EMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS QUE DÃO AO RESPECTIVO TITULAR ACESSO A VANTAGENS NO PREÇO DE DETERMINADOS PRODUTOS]", "PROGRAMAS DE CARTÃO DE PONTUAÇÃO [TIPO PROGRAMA DE MILHAGEM/FIDELIDADE]", "SERVIÇOS DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE [CLUBE, CARTÃO, TALÃO]" E "ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO, DÉBITO" PERTENCEM À NCL (8) 35;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ALIMENT SERVIÇOS DE CARTÕES INTELIGENTES LTDA
07.836.246/0001-47
Procurador ou escritório
Escobar Advocacia
Data de depósito
21 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1936ExigênciaEsta publicação12/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.