CALDAS DA IMPERATRIZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PEDS.818128437, 821481398, 823906132, 827516177, 825331854, 827885156, 828078084.ESPECIFICAÇÃO AJUSTADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(8)32.
Sobre a marca
- Titular
- JAN ENVASADORA DE AGUA MINERAIS LTDA
- 02.293.893/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1935SobrestamentoEsta publicação06/02/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.