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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2008

SALENTEIN ESSENTIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1935, 6 de fevereiro de 2008NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

SALENTEIN ESSENTIA
Processo INPI
827948433
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 242

Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REGS. 822693402 E 822693437.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1927, DE 11/12/2007, UMA VEZ QUE CONSTA PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA A TITULAR DO PRESENTE PROCESSO, PENDENTE DE EXAME, NAS ANTERIORIDADES CITADAS.

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Sobre a marca

Titular
SALENTEIN ARGENTINA B.V.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
23 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2202Arquivamento19/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1935SobrestamentoEsta publicação06/02/2008

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 1935Despacho anulado06/02/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1927Indeferimento11/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1824Publicação20/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.