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Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2008

ANASTACIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1935, 6 de fevereiro de 2008NominativaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

ANASTACIA
Processo INPI
7214383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. MACEDO S/A.
72.027.014/0001-00
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
26 de maio de 1978
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1993Extinção17/03/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1935CaducidadeEsta publicação06/02/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1728Caducidade17/02/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1633Renovação23/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1617Transferência02/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1060Renovação26/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.