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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2008

FERMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 1934, 29 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817322965
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO REGISTRO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente transcrição do objeto social e/ou documentação comprobatória da atividade exercida pela empresa titular do registro.

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Sobre a marca

Titular
TAMPOS E BANCAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
03.871.075/0001-36
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2305Extinção10/03/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2083Arquivamento07/12/2010

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1934ExigênciaEsta publicação29/01/2008

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1934Exigência29/01/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1879Petição09/01/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1307Registro19/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1279Recurso provido06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1226Recurso31/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1198Indeferimento16/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.