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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

AB areia bronze

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900015071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810060012570 (visualizar no Portal INPI), de 06/12/2006

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Sobre a marca

Titular
AREIA BRONZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME.
10.483.648/0001-10
Procurador ou escritório
H. L. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2139Registro03/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1933OposiçãoEsta publicação22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1872Publicação21/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.