(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

FRIGEL FIRENZE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 11

Sinal publicado

Processo INPI
828640106
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810060007230 (visualizar no Portal INPI), de 27/10/2006 - Pet.Eletrônica: 810060010476 (visualizar no Portal INPI), de 17/11/2006

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FRIGEL FIRENZE S.P.A
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2272Petição22/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2272Indeferimento22/07/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2272Arquivamento22/07/2014

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2046Sobrestamento23/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1933OposiçãoEsta publicação22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.