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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

MEMORY FORMA

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
828540888
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810060002829 (visualizar no Portal INPI), de 02/10/2006

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE TRAVESSEIROS MARCBRAYN LTDA
04.683.117/0001-78
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
4 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2717Exigência31/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2046Sobrestamento23/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1933OposiçãoEsta publicação22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1874Oposição05/12/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.