Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008
TABERNA DA GLÓRIA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PED.: 820288322, 821801309, 823684806, 824032950, 824014340, 824306023, 824740998, 824741005, 824910664, 824923944, 824923952.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE E BAR NOVA TABERNA DA GLÓRIA LTDA
- 29.510.617/0001-39
- Procurador ou escritório
- Z. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 1933SobrestamentoEsta publicação22/01/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.