MOGÍ PASSES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E INDICANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE A VENDA DE VALE TRANSPORTE PERTENCE À NCL(8) 35, O SERVIÇO DE VALE TRANSPORTE PERTENCE À NCL(8) 36, O PRODUTO "CARTÃO MAGNÉTICO, À NCL(8) 9 E O SERVIÇO DE CONFECÇÃO DO CARTÃO, À NCL(8) 40. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- MOGIPASSES COMÉRCIO DE BILHETES ELETRÔNICOS LTDA.
- 07.715.946/0001-83
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1933ExigênciaEsta publicação22/01/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.