(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

BEMFAM - CEDESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

BEMFAM - CEDESS
Processo INPI
826878385
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819202630.ALTERADAS A CLASSE E ESPECIFICAÇÃO, CONFORME A PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO NA CLASSE SOLICITADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BEMFAM - BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL
33.669.672/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2403Arquivamento24/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2378Recurso provido02/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1933IndeferimentoEsta publicação22/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1907Exigência24/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1761Publicação05/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.