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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2008

DA GRANJA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1933, 22 de janeiro de 2008MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
825001927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. ELISSANDRO SPERB DE FREITAS, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO. * INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO E TRANSPORTES ELISSANDRO LTDA
01.168.192/0001-02
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2149Arquivamento13/03/2012

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1933TransferênciaEsta publicação22/01/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1892Sobrestamento10/04/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1664Publicação26/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.