PIPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE REGISTRO NO CNPJ, OBSERVADO QUE, QUANDO DO DEPÓSITO, FOI INFORMADO CNPJ INCORRETO, E, QUANDO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, FOI TRAZIDO AOS AUTOS COMPROVANTE RELATIVO A EMPRESA DISTINTA (SIB COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 03531441000108), QUE TAMBÉM SE ENCONTRA CADASTRADA NA BASE DE TITULARES DE MARCAS, JUNTO AO INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIB COSMÉTICOS LTDA. ME.
- 03.531.441/0001-08
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1933ExigênciaEsta publicação22/01/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.