NOBILE COSMÉTICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" E INSERIDA NO SEU LUGAR A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- NOBILE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO LTDA - EPP
- 05.001.448/0001-43
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1932IndeferimentoEsta publicação15/01/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.