(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2008

RIMMEL EXTREME DEFINITION

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1932, 15 de janeiro de 2008NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

RIMMEL EXTREME DEFINITION
Processo INPI
826316832
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISOS VI E XIX DO ART 124 DA LPI, REG. 790090929.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COTY PRESTIGE LANCASTER GROUP GMBH
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
17 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  5. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2543Recurso provido01/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1932IndeferimentoEsta publicação15/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.