AGROESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO ESTRITAMENTE COMPATÍVEL COM A ANTIGA CL 07.60, TENDO QUE EM VISTA QUE O PRESENTE PEDIDO ENQUADRA-SE NAS CONDIÇÕES ELENCADAS NA RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
Sobre a marca
- Titular
- AGROESTE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PEÇAS LTDA
- 02.652.675/0001-40
- Procurador ou escritório
- AMPL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 3 de maio de 1999
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1932ExigênciaEsta publicação15/01/2008
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PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.