ONG CISME - CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO SER COM O MEIO -
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE NOVAMENTE, ESPECIFICAÇÃO INDICANDO DE FORMA INEQUÍVOCA OS SERVIÇOS QUE SERÃO ASSINALADOS PELA MARCA, FAVOR CONFERIR NO CLASSIFICADOR OS EXEMPLOS CONTIDOS, UMA VEZ QUE "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AOS ASSOCIADOS" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, JÁ QUE EM TAL ATIVIDADE PODEM ESTAR ABRANGIDOS SERVIÇOS DIVERSOS QUE SÃO COBERTOS POR CLASSES DISTINTAS, COMO, POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS, SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SERVIÇOS MÉDICOS, ETC. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- CISME-CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO SER COM O MEIO
- 05.657.898/0001-99
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1929ExigênciaEsta publicação26/12/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.