UNIVERSO CRIATIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
PET. DE EXIG. 810070035850, DE 30/04/007. FOI ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA "SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE ARTISTAS; SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE MARKETING E PUBLICIDADE; PROMOÇÃODE EVENTOS, TAIS COMO, FEIRAS E EXPOSIÇÕES; GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS [NEGÓCIOS], E PROMOÇÃO DE PRODUTOS".POR SEREM GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO: "SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO DE OBRAS; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO.PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE, FOI ACRESCENT
Sobre a marca
- Titular
- UNIVERSO CRIATIVO, LTDA.-ME
- 02.583.521/0001-44
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1928DeferimentoEsta publicação18/12/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.