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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 2007

ÓTICAS IMPERIAL ÓCULOS JÓIAS E RELÓGIOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1927, 11 de dezembro de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823029620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PARA OPOSTA. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI PRODUTOS E SERVIÇOS DE CLASSES DIFERENTES. OBSERVE QUE OS "RELÓGIOS" E "JÓIAS" ENCONTRAM-SE NA NCL(7) 14, OS "APARELHOS DE SOM, FOTOGRAFIA E VÍDEO" E OS "ÓCULOS" ESTÃO NA NCL(7) 9, OS SERVIÇOS DE "OCULISTA" ESTÃO NA NCL(7) 42 E OS SERVIÇOS DE "REPARO DE ARTIGOS DE ÓTICA" ESTÃO

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Sobre a marca

Titular
ÓTICAS IMPERIAL LTDA EPP
00.635.458/0001-17
Data de depósito
15 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1927ExigênciaEsta publicação11/12/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1678Oposição05/03/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1557Publicação07/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.