ÓTICAS IMPERIAL ÓCULOS JÓIAS E RELÓGIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PARA OPOSTA. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI PRODUTOS E SERVIÇOS DE CLASSES DIFERENTES. OBSERVE QUE OS "RELÓGIOS" E "JÓIAS" ENCONTRAM-SE NA NCL(7) 14, OS "APARELHOS DE SOM, FOTOGRAFIA E VÍDEO" E OS "ÓCULOS" ESTÃO NA NCL(7) 9, OS SERVIÇOS DE "OCULISTA" ESTÃO NA NCL(7) 42 E OS SERVIÇOS DE "REPARO DE ARTIGOS DE ÓTICA" ESTÃO
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICAS IMPERIAL LTDA EPP
- 00.635.458/0001-17
- Data de depósito
- 15 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1927ExigênciaEsta publicação11/12/2007
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OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.