SUPER VIP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA O REQUERENTE A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS PARTES NOMINATIVA E FIGURATIVA DA MARCA DEPOSITADA, UMA VEZ QUE A PRIMEIRA É "SUPER VIP" E A SEGUNDA SUSCITA DÚVIDAS, POIS O ELEMENTO ASSINALADO TANTO PODE SER VISUALIZADO COMO "SV SUPERVIP" COMO "SVO SUPERVIP".
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIO RUBENS SILVA FILHO-ME
- 04.067.415/0001-33
- Procurador ou escritório
- Mercomarcas Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1926ExigênciaEsta publicação04/12/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.