MAX MED DROGARIA E PERFUMARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 124 DA LPI, INCISOS V E XIX. REG. 821643576. ALTERADA A CLASSE REIVINDICADA DE 05 PARA 35, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. NA ESPECIFICAÇÃO, FOI EXCLUÍDA A EXPRESSÃO DISPENSAÇÃO E PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA PRISCILA LTDA
- 71.416.093/0002-69
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1926IndeferimentoEsta publicação04/12/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.