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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 2007

ADELG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1924, 20 de novembro de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827833539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL (8) REINVIDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE ECOTURISMO PEERTENCE À NCL(8)39; SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO É GENÉRICO; ECOSSISTEMA É GENÉRICO; ECOLOGIA É GENÉRICO; ONGS É GENÉRICO [QUAL SERVIÇO ELA PRESTA?]; PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO URBANO (PLANEJAMENTO)[NCL(8)42] E PROTEÇÃO AMBIENTAL É GENÉRICO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ADELG ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO LESTE DE GUARUJÁ
02.318.171/0001-99
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1924ExigênciaEsta publicação20/11/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1822Publicação06/12/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.