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Revista da Propriedade Industrial, 20 de novembro de 2007

EXTRA BOM SUPERMERCADOS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1924, 20 de novembro de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822080451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI (PONTO ALTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) PET. (ES) 001297 DE 06/10/2000. * INT. PRECISA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
UNISUPER DISTRIBUIDORA S/A
03.558.207/0001-74
Procurador ou escritório
Precisa Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 1999

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2820Sobrestamento21/01/2025

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2589Sobrestamento18/08/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2491Nulidade02/10/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2458Sobrestamento14/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2139Sobrestamento03/01/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2074Sobrestamento05/10/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2024Judicial20/10/2009

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1998Deferimento22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1940Arquivamento11/03/2008

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1925Transferência27/11/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1924ArquivamentoEsta publicação20/11/2007

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1610Oposição13/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1605Transferência09/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.