Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2007
ALAMBIQUE BRAZIL CACHAÇA DO BRASIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI.ADICIONADA À MARCA NOMINATIVA O TERMO "CACHAÇA" PARA IGUALAR À ETIQUETA APRESENTADA. SUBSTITUÍDO O TERMO "CACHAÇA" PELA EXPRESSÃO "AGUARDENTE DE CANA" JÁ QUE CACHAÇA É INDICAÇÃO GEOGRÁFICA , NÃO PODENDO CONSTAR DE ESPECIFICAÇÕES NEM DE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- GRÁZZY ALIMENTOS BEBIDAS E AFINS LTDA - ME
- 07.617.006/0001-51
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1923IndeferimentoEsta publicação13/11/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.