MKK IPC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
CONFORME DISPOSTO NO ART. 127, PARÁGRAFO 2º, O REQUERENTE DEVERÁ APRESENTAR TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO ELETRÔNICA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810070035858, UMA VEZ QUE NESTA PETIÇÃO CONSTA O DOCUMENTO REQUERIDO NA PET. INICIAL, MAS NÃO SUA TRADUÇÃO SIMPLES.
Sobre a marca
- Titular
- Z. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1922ExigênciaEsta publicação06/11/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.