ÁGUA MINERAL NATURAL LINDÓIA CAPITAL LINHA BRILHANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
R/SUB.JUD. 816503710, OPOSIÇÕES 821854666, 821938924, 822135205, 822390698, PED.AG.REC.822305275, PED(S) SOBRESTADOS.818353651, 822223490, 821831496, 821831500, 821831518, 821834428, 821834436, 821839578, 821839640, 821839659, 821854658, 821854674, 821854682, 821895729, 821938908, 821938940, 821996886, 822390701PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFI9CAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR ADAPTAÇÃO DA MESMA À NCL(7) 32.PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, HAJA VISTA A NECESSIDADE DE MELHOR
Sobre a marca
- Titular
- CAPITAL FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 47.959.879/0001-67
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1922SobrestamentoEsta publicação06/11/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.