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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2007

NEO GEO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1921, 30 de outubro de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NEO GEO
Processo INPI
817474226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de agosto de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Renovação31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2046Renovação23/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1921TransferênciaEsta publicação30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1865Transferência03/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1864Transferência26/09/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1448Registro22/09/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1427Recurso negado28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1383Recurso03/06/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1354Deferimento12/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1319Oposição12/03/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1256Exigência27/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.